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Resolução altera o Código de Ética do Médico Veterinário

      O Conselho Federal de Medicina Veterinária tornou público o Novo Código do Médico Veterinário, aprovado em Dezembro de 2016. A Resolução CFMV nº 1138 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/01). O novo Código de Ética só entrará em vigor no dia 09 de setembro de 2017. Atualmente, o Código em vigor é de 2002.

     O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, destaca a preocupação da entidade em acompanhar as evoluções em curso. “Se nós estivermos nos atualizando constantemente, acompanhando a evolução do tempo, a modernidade e contemplando novas situações no nosso código de ética, nós estamos acompanhando par e passo tudo aquilo que ocorre na sociedade, e não nos encontraremos defasados em situações de mudanças da própria sociedade”, afirma Arruda.

      Na construção do código, que durou cerca de dois anos, foram feitas discussões e consultas à sociedade e aos conselhos regionais de medicina veterinária, que apresentaram sugestões e demandas ao Federal.

    “O novo código visa mudanças estruturais no sentido da responsabilidade profissional, de forma a evitar a negligência, imprudência e imperícia no comportamento. Com o novo código é mostrado que a vida pessoal da pessoa pode refletir no seu profissional e vice-versa, o que antes não estava tão claro”, ressalta o conselheiro do CFMV e presidente da comissão que analisou o código de ética, Nordman Wall Barbosa.

Mudanças

      “Acredito que as mudanças irão facilitar a orientação aos profissionais nesta época em que tudo está disponível facilmente na internet. É preciso olhar o todo e ter atenção com a Saúde Única e o bem-estar, já que o animal não tinha o mesmo valor que tem hoje e não era visto como um ser senciente”, diz Nordman Barbosa.

 

     Os dois conceitos de Saúde Única e Bem-estar ainda não haviam sido abordados na versão anterior do código e agora embasam o novo documento.  “A ciência do bem-estar cresceu e o CFMV passou a ser porta-voz de respeito sobre os animais. Na Saúde Única o CFMV também tem se destacado na abordagem que reconhece que a saúde do ser humano envolve os aspectos animal e ambiental”, explicou Nordman.

    Outras mudanças em relação à versão anterior do código buscam evitar indicações que impliquem vantagens aos profissionais. A partir de agora é vedado indicar estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito.

     O código também visa o maior envolvimento dos profissionais na elaboração de normas e regulamentos ligados à Medicina Veterinária e estabelece a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos competentes e CRMVs qualquer falha nestas normas que represente riscos à saúde humana ou animal.

    Outros artigos foram alterados para abranger mais situações, por exemplo o descumprimento de normas de órgãos ou entidades públicas que o profissional deve cumprir. Antes, eram citadas apenas normas dos CRMVs. A alteração de artigos também buscou reduzir as irregularidades em estabelecimentos médico-veterinários.

    Na relação com o médico veterinário, há mudanças que buscam estimular um contato mais cordial e solidário entre os profissionais, sendo vedado deixar de atender com cortesia colegas que necessitem de orientação na sua área de competência.

   Passa também a ser vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e redes sociais os preços e formas de pagamento de seus serviços. A ideia é que o valor do serviço não seja usado de forma distorcida para atrair clientes por um valor mais baixo. “O serviço deve ser oferecido pelo que o profissional faz e vai oferecer”, acredita Nordman. Foi acrescentado também artigo que veda a divulgação de serviços como gratuitos ou com valores promocionais.

    Com as alterações sobre a divulgação de valores, foi retirado o artigo 21, que vedava ao médico veterinário a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou utilidade pública. “Hoje o título de utilidade pública é muito diferente do passado, hoje já nem existe mais e as pessoas faziam confusão com essa palavra. A mudança veio com o sentido de evitar o entendimento de que o médico veterinário é aquele que só cobra”, esclarece o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

    A ideia é que ao vedar a divulgação de serviços gratuitos sejam reduzidas as intenções de que a gratuidade do serviço seja usada com o intuito de promoção do profissional ou de troca do atendimento sem custos por outros serviços com valor mais alto. “É permitido que o profissional faça uma atividade social considerando exatamente esse aspecto social, a pessoa não tem poder aquisitivo para pagar uma consulta, nada impede que o profissional faça essa consulta de graça”, explica Arruda.

    Em relação às infrações, algumas sanções mudaram o teor da gravidade, passando de levíssimas para leves. “A sociedade passou a respeitar mais os animais e a conhecer melhor o papel do Conselho Federal. Agora as exigências sobre o papel do médico veterinário são maiores e queremos mostrar para a sociedade que estamos atentos ao comportamento do profissional”, ressalta o conselheiro do CFMV, Nordman Barbosa.

    Essa é a quarta versão do Código de Ética do Médico Veterinário. A primeira foi aprovada em 1979, a segunda é de 1983, a terceira de 2002 e a mais recente de 2016.

Fonte: Com informações do Portal CFMV/Carolina Menkes

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